No último domingo, 27 de abril, a cidade de Tabocas do Brejo Velho testemunhou mais um episódio lamentável de baderna e desrespeito à ordem pública. Em frente à Igreja Nossa Senhora da Conceição, em pleno horário da tradicional missa dominical das 19 horas, motociclistas promoveram algazarra com som automotivo em volume altíssimo e práticas ilegais conhecidas popularmente como “grau” — manobras perigosas com motocicletas em via pública.
A prática de empinar motocicletas e realizar acrobacias nas ruas é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o art. 244, inciso III, é infração gravíssima “conduzir motocicleta realizando manobras perigosas”, sujeitando o condutor à multa elevada, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Além disso, a perturbação do sossego público, especialmente em áreas residenciais e em frente a templos religiosos, configura crime previsto no art. 42 do Código Penal Brasileiro.
O mais grave, porém, foi a total omissão das autoridades locais.
Não houve atuação da Polícia Militar, da Guarda Civil Municipal, tampouco da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, órgãos responsáveis pela fiscalização de eventos e garantia da ordem. Também não há registro de alvará emitido pela Prefeitura para permitir o uso das vias públicas para esse tipo de evento — uma exigência legal para qualquer ocupação ou interdição de ruas.
A situação se agrava diante da suspeita de envolvimento da Secretaria Municipal de Juventude na organização ou apoio ao ato. Um órgão que deveria promover políticas públicas sérias para os jovens parece, ao invés disso, incentivar a desordem, a baderna e o descumprimento das leis, colocando em risco a segurança da população e atentando contra o direito fundamental ao culto religioso e ao sossego.
Em reação ao ocorrido, a Paróquia Nossa Senhora da Conceição divulgou uma nota de repúdio, manifestando profundo descontentamento com a falta de respeito aos fiéis e ao espaço sagrado durante a realização da missa. A comunidade paroquial destacou a necessidade de maior responsabilidade do poder público para garantir a ordem e a tranquilidade no entorno da igreja.
Não houve divulgação oficial do evento, o que reforça ainda mais a irregularidade e o caráter clandestino da ação. Em Tabocas do Brejo Velho, a prática de “grau” é comum diante das autoridades, que se mantêm coniventes.
Diante desse quadro vergonhoso, cobramos formalmente da Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho os devidos esclarecimentos:
- Houve pedido e emissão de alvará para tal evento?
- Na ausência de emissão de alvará, por que não houve autuação da Secretaria de Meio Ambiente e nem da Guarda Civil Municipal?
- Quais medidas serão tomadas para punir os responsáveis e impedir novos abusos?
Pedimos esclarecimentos formais e aguardamos resposta urgente das autoridades municipais.
Tabocas do Brejo Velho não pode se transformar em terra sem lei, onde o desrespeito prevalece sob o olhar cúmplice do poder público.
Resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Em resposta, o secretário de Meio Ambiente e Turismo, Udilei Costa, afirmou que a pasta não possui competência para emitir parecer sobre o evento, alegando que não se trata de empreendimento potencialmente poluidor, conforme a Resolução CEPRAM nº 4579/18.
Ainda segundo ele, a avaliação caberia a “outros órgãos municipais e à Polícia Militar, quando solicitados”. A declaração reforça a percepção de que houve falta de coordenação intersetorial e nenhum controle municipal eficaz sobre a ocupação irregular das vias públicas.
No entanto, até o momento, o e-mail institucional enviado pela reportagem à Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho, endereçado às secretarias responsáveis, segue sem qualquer resposta oficial aos questionamentos apresentados.
O espaço segue aberto para manifestação dos citados.
📌 Análise pós-fato: decreto tardio evidencia reação silenciosa da gestão
Pouco mais de duas semanas após o episódio de perturbação ocorrido em 27 de abril — quando motociclistas realizaram manobras perigosas e som automotivo foi usado em frente à Igreja Nossa Senhora da Conceição durante o horário da missa — a Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho publicou o Decreto Municipal nº 024/2025, em 15 de maio.
O decreto trata justamente da vedação de atos de poluição sonora e da proteção ao direito de crença e culto religioso, prevendo fiscalização por parte da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente.
Embora o decreto não possa ser aplicado retroativamente ao evento de 27/04, sua publicação em data tão próxima levanta um ponto relevante: a norma pode ter sido uma resposta silenciosa à repercussão negativa do ocorrido. Ou seja, em vez de admitir falhas ou prestar esclarecimentos públicos — o que até o momento não foi feito —, o Executivo optou por legislar depois do dano, numa tentativa de demonstrar ação institucional.
Essa postura reforça a percepção de que houve reconhecimento interno da gravidade do fato, mas sem a devida responsabilização. A criação de uma norma que já poderia estar contemplada em legislações anteriores e na atuação regular da fiscalização mostra não apenas a reação tardia, como também a inoperância do poder público diante de situações que exigem autoridade imediata.