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STF rejeita marco temporal por 9 a 2, em vitória dos povos indígenas

O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal

Indígenas acompanham sessão do STF sobre marco temporal (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

Só Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, votaram a favor do marco temporal. Como sempre, alinhados aos interesses bolsonaristas e isolados. O importante é que o STF derrubou essa tese absurda em vitória dos povos indígenas. Nada mais justo que a justiça sendo feita!

Adamy Gianinni

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